A exploração sexual e tráfico de pessoas são crimes transnacionais, ou seja, não se limitam às fronteiras. Por essa razão, exige uma cooperação internacional entre os diversos Estados e Organizações para o seu enfrentamento.
Veremos a seguir, qual a relação existente entre o crime de exploração sexual e tráfico de pessoas, principalmente no que tange às mulheres e crianças, e suas implicações legais e práticas.
FONTES DA EXPLORAÇÃO SEXUAL
A exploração sexual é evidenciada pela relação sexual mediada pelo pagamento em dinheiro ou qualquer outro benefício. É um crime previsto no Código Penal, em seus artigos 228 e 229, por favorecimento da prostituição ou de qualquer outro tipo de vantagem sexual com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Entre as principais formas de exploração sexual estão a pornografia, tráfico para fins sexuais, exploração sexual agenciada e não agenciada.
A pornografia se configura como exploração quando há produção, utilização, exibição, comercialização de material (fotos, vídeos, desenhos) com cenas de sexo explícito, sobretudo envolvendo crianças e adolescentes ou imagem, com conotação sexual, das partes genitais de uma criança. A produção de conteúdo nesse sentido é o que fomenta o mercado sexual em todas as suas vertentes.
“Quase dois milhões de meninos e meninas são vítimas de exploração sexual no contexto do turismo no mundo.”
Ocorre que, infelizmente, a pornografia é uma indústria que movimenta números grandiosos
de dinheiro, financiando criminosos. Fato é que desperta cada vez mais interesse, pois
“fideliza” seus clientes com facilidade pelo vício desenvolvido em seus consumidores.
A revista americana The Week divulgou alguns números impressionantes sobre pornografia:
- 72,6 milhões dos sites que existem hoje na internet são pornográficos;
- 35% de todos os downloads são pornográficos;
- 8% dos e-mails que são disparados nas caixas de entradas têm conteúdo sexual;
- 70% dos homens entre idade de 18 e 24 anos assumem que visitam sites de pornografia pelo
- menos uma vez por mês;
- China, Japão, Estados Unidos, Coréia do Sul, são os países de maior consumo;
- A cada dia, 266 sites são lançados na internet;
- Só nos Estados Unidos através dos Webporns são gerados 6,7 bilhões de reais no ano;
Uma forma de exploração sexual muito conhecida é o tráfico para fins sexuais e a prática de aliciamento, rapto, intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para essa finalidade. E vale aqui ressaltar que, para que haja a configuração do tráfico de pessoas, é necessária a existência de três elementos constitutivos: uma ação praticada por determinado meio com o objetivo de exploração de outrem. O mais recorrente é que o tráfico para fins de exploração sexual ocorra de forma disfarçada por agências de modelo, turismo, trabalho internacional, namoro ou matrimônio e, em alguns casos, por agências de adoção.
“72,6 milhões dos sites que existem hoje na internet são pornográficos”
Quase dois milhões de meninos e meninas são vítimas de exploração sexual no cenário do turismo no mundo.1 Na Tailândia, estima-se que entre 20% e 40% das pessoas que se
NORONHA, Patrícia. EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL NO TURISMO BRASILEIRO: COMO PODEMOS COMBATER? 2019
Infelizmente, no Brasil os índices não são diferentes dos apresentados no mundo. Nas rodovias federais existem cerca de dois mil pontos de exploração sexual de meninos e meninas. Sendo que as principais áreas afetadas pelo turismo sexual são os polos turísticos do país, com destaque para o litoral do Nordeste. Importante frisar que o consentimento da vítima de exploração é irrelevante quando há ameaça, uso de força, engano, fraude, em se tratando de crianças, o consentimento é sempre irrelevante.
Existe a exploração sexual agenciada, que ocorre quando há a intermediação por uma ou mais pessoas ou serviços. No primeiro caso as pessoas são chamadas rufiões, cafetões e cafetinas e, no segundo, os serviços são normalmente conhecidos como bordéis, serviços de acompanhamento e clubes noturnos. A pena aplicada para este tipo criminal é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Além disso, existe também a exploração sexual não-agenciada e ocorre pela prática de atos sexuais realizada por crianças e adolescentes mediante pagamento ou troca de um bem, droga ou serviço.
A modalidade qualificada do crime ocorre quando a vítima é menor de dezoito anos e maior de quatorze, ou ainda praticado por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou quem assumiu, por lei ou por outra forma obrigação de cuidado, proteção ou vigilância a pena aumenta para reclusão de três a seis anos e multa.
2 ÁSIA/FILIPINAS – Traficantes e pedófilos roubam crianças órfãs do tufão Haiyan. 2013
Ainda, se o crime for cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça e dificulte a livre manifestação da vontade da vítima a pena será de reclusão de dois a oito anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

O crime organizado, a pobreza, a desigualdade social e o crescimento do tráfico de drogas são
fatores que contribuem para a exploração de crianças e adolescentes, contudo a pobreza por
si só não é determinável para a ocorrência de tal prática. Neste âmbito, há Tratados,
Protocolos e Conferências que mencionam o assunto, contudo não há medidas suficientes de
prevenção, proteção e tratamento.
RELAÇÃO COM O TRÁFICO DE MULHERES E CRIANÇAS
O tráfico humano é o crime que representa uma das mais cruéis formas de violação aos
direitos humanos, desrespeitando a dignidade da pessoa em todos os seus aspectos.

Segundo dados do Ministério da Saúde, entre os anos de 2014 a 2016, 20% das vítimas
traficadas tinham entre 10 e 19 anos. Ainda, em 2016, a Polícia Federal registrou 75 vítimas
de tráfico para fins de exploração sexual, sendo 42 crianças do sexo feminino. A vítima do
tráfico sofre diversas violações aos seus direitos fundamentais simultaneamente, isto é, ao
ser traficada, tem a sua liberdade de ir e vir, o seu direito à vida, a sua integridade física,
dentre outros direitos, violados pelos aliciadores.

Em relação ao crime, também é importante desmistificar a ideia de que o tráfico se limita à
exploração sexual. O ilícito ocorre para diversas finalidades, como, por exemplo, a exploração
de mão de obra análoga à de escravo, a remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo, o
casamento servil, a adoção ilegal, dentre outras formas cruéis.
O tráfico de pessoas é uma das atividades ilícitas que mais cresceu nos últimos anos e é um
crime extremamente rentável, em razão da dificuldade de fiscalização e de investigação do
crime, especialmente no tocante à dificuldade na coleta de provas.

Apesar de a lei estabelecer diretrizes cuja finalidade é a proteção e assistência às vítimas,
promover o adequado atendimento e a devida assistência jurídica, social e de saúde, como o
acolhimento em abrigos, o tráfico internacional tem sofrido um avanço exponencial,
movimentando um crescente número de crianças ao redor do mundo, em que menores são
explorados trabalhando na produção de filmes pornográficos, trabalho forçado, turismo e
atividades de comércio sexual. E no Brasil não é diferente, crianças tem sido vítimas de
tráfico infantil para fins de exploração sexual ou trabalho de campo de mineração nas
fronteiras do país, desde pequenas cidades, favelas urbanas a grandes centros.



