Blog da Mariana Ferrreira

Como fazer um Divórcio On-line?

Com certeza, nós não voltaremos os mesmos após essa pandemia. Todas as áreas foram impactadas de alguma forma, e a convivência familiar por um longo período trouxe consigo, ou apenas revelou, a insatisfação dentro dos casamentos. A internet, por sua vez, é o lugar que todos têm acesso, tornando-se a ferramenta mais prática para se relacionar e resolver qualquer problema cotidiano, inclusive um divórcio.

É possível se divorciar pela Internet?

Sim, é possível. Desde que seja um divórcio extrajudicial.

O divórcio realizado em cartório só é permitido quando atende os seguintes requisitos:

1) o consenso entre as partes;

2) a não existência de filhos menores, incapazes ou nascituro (a mulher não pode estar grávida);

3) assistência obrigatória de um advogado.

Alguns dos cartórios competentes fornecem a possibilidade de protocolar o pedido com todos os dados do casal via internet, o que de fato é muito prático e evita constrangimentos entre o casal prestes a se divorciar. No entanto, ainda é necessário o comparecimento presencial de ambos os cônjuges no dia das assinaturas.

Caso um dos cônjuges não possa comparecer no dia de assinar os papéis do divórcio, é permitido fazer uma procuração por instrumento público.

E se você não se encaixar em nenhum dos requisitos do divórcio extrajudicial?

Neste caso, o divórcio será judicial, cujo processo tem o acompanhamento do Ministério Público e do Juiz competente.

Quais documentos usar?

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento atualizada (até 90 dias);
  • Comprovante de residência;
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Documentos de bens a serem partilhados (se houver) e o Plano de Partilha.

Recapitulando: primeiro, veja se você atende aos requisitos, depois procure um advogado para te representar e converse com ele. Afinal, cada casal é um caso.

Quer saber mais?

Mande um e-mail para: adv.marianaferreira@gmail.com

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