Com certeza, nós não voltaremos os mesmos após essa pandemia. Todas as áreas foram impactadas de alguma forma, e a convivência familiar por um longo período trouxe consigo, ou apenas revelou, a insatisfação dentro dos casamentos. A internet, por sua vez, é o lugar que todos têm acesso, tornando-se a ferramenta mais prática para se relacionar e resolver qualquer problema cotidiano, inclusive um divórcio.
É possível se divorciar pela Internet?
Sim, é possível. Desde que seja um divórcio extrajudicial.
O divórcio realizado em cartório só é permitido quando atende os seguintes requisitos:
1) o consenso entre as partes;
2) a não existência de filhos menores, incapazes ou nascituro (a mulher não pode estar grávida);
3) assistência obrigatória de um advogado.
Alguns dos cartórios competentes fornecem a possibilidade de protocolar o pedido com todos os dados do casal via internet, o que de fato é muito prático e evita constrangimentos entre o casal prestes a se divorciar. No entanto, ainda é necessário o comparecimento presencial de ambos os cônjuges no dia das assinaturas.
Caso um dos cônjuges não possa comparecer no dia de assinar os papéis do divórcio, é permitido fazer uma procuração por instrumento público.
E se você não se encaixar em nenhum dos requisitos do divórcio extrajudicial?
Neste caso, o divórcio será judicial, cujo processo tem o acompanhamento do Ministério Público e do Juiz competente.
Quais documentos usar?
- RG e CPF;
- Certidão de casamento atualizada (até 90 dias);
- Comprovante de residência;
- Pacto antenupcial (se houver);
- Documentos de bens a serem partilhados (se houver) e o Plano de Partilha.
Recapitulando: primeiro, veja se você atende aos requisitos, depois procure um advogado para te representar e converse com ele. Afinal, cada casal é um caso.
Quer saber mais?
Mande um e-mail para: adv.marianaferreira@gmail.com