A união entre homem e mulher fora do casamento era chamada de concubinato. Isso significava que um casal era aparentemente casado, mas não tinha o “papel passado” para formalizar a união. Ao fim da relação, um dos dois (quase sempre a mulher) saía prejudicado financeiramente e o que ambos haviam construído no período em que estavam juntos, era posto a perder pela falta de respaldo legal na separação.
Com o passar do tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou decidir a favor das consequências de ordem patrimonial nas partilhas que envolviam “concubinos”. É claro que na época havia algumas interpretações do que caracterizava ou não uma união de fato, entre elas, a necessidade de um relacionamento more uxório, isto é, de marido e mulher e tempo mínimo de cinco anos de convivência. Por fim, o Código Civil de 2002 veio para trazer clareza à legislação com uma nova percepção de constituição familiar.
Quais os requisitos de uma união estável?
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil, 2002)
1. Como provar convivência pública?
Participação de família e amigos; conta bancária conjunta; fotos e relacionamento público em redes sociais e internet.
2. O que é uma relação contínua?
Uma relação constante, sem idas e vindas.
3. O que é uma relação duradoura?
Um relacionamento prolongado. A legislação não especifica tempo, mas esse requisito deve ser razoável em conjunto com os demais.
4. Por que objetivo de constituir família?
O casal precisa ter por finalidade a constituição de uma vida em conjunto e devem executar isso durante a união. Não basta a intenção, mas que ambos se comportem como se casados fossem.
Como explicado, a união estável é um instituto jurídico do Direito de Família menos formal que o casamento, mas isso não quer dizer que não há direitos e deveres entre os companheiros. Vejamos o que o Código Civil dispõe sobre o tema:
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Qual o regime de bens entre os companheiros?
Via de regra, o regime é comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos na constância da união estável, ambos os companheiros exercerão direitos e obrigações sobre eles.
Como posso evitar problemas futuros estando em um união estável?
Os maiores problemas relacionados à união estável estão relacionados ao regime de bens. Para evitar problemas futuros, o ideal é formalizar a união estável, tornando-a pública e garantindo que tudo que for acordado entre os companheiros seja devidamente cumprido se um dia tudo acabar. Além disso, guarde comprovantes de pagamentos e eventuais despesas que você tenha com o seu parceiro.
Como formalizar a união estável?
Há duas formas, veja o passo a passo de cada uma delas:
a) Por escritura pública
- Ir ao Cartório de Notas;
- CPF e RG dos parceiros;
- Separados ou divorciados devem apresentar certidão de casamento com a averbação da separação ou divórcio (emitida em até 90 dias);
- Comprovante de residência;
- Inexistência de impedimentos matrimoniais;
- Declaração sobre regime de bens e vontade das partes.
b) Contrato particular:
- Redigir contrato com cláusula específicas, estipulando a data de início da união, regime de bens e vontade das partes;
- Inexistência de impedimentos matrimoniais;
- Assinatura de duas testemunhas maiores de idade (com firma reconhecida) e
- Levar a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.
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