Blog da Mariana Ferrreira

Aluguéis em tempos de pandemia: Como negociar seus débitos?

A pandemia da COVID-19, ocasionada pelo novo Coronavírus, alterou drasticamente o nosso cotidiano, e seus efeitos vêm promovendo o aumento dos índices de desemprego, reduções salariais e suspensão dos contratos trabalhistas. Essas circunstâncias afetam diretamente a capacidade econômica de muitas pessoas, compromete o orçamento familiar e inviabiliza a manutenção de despesas essenciais como os aluguéis.

Diante desse cenário, muitos são os questionamentos de como proceder perante uma negociação entre locadores e locatários. As imobiliárias recebem pedidos de redução de aluguel diariamente e muitos comerciantes foram obrigados a rescindir os contratos por não terem condições com a queda de vendas durante a quarentena.

Realmente, o momento pede cautela, e, por isso, nós separamos algumas dicas pra você negociar seus débitos com respaldo jurídico:

1) O diálogo é seu principal aliado

O inquilino deve expor sua real situação aos proprietários ou imobiliária, oferecendo propostas, como redução do valor, parcelamento dos meses em aberto, não cobranças de multa e juros por atraso ou até mesmo a isenção por tempo limitado. É importante lembrar que o locador pode se recusar ou até mesmo apresentar uma contraproposta. Nesses casos, se possível, consulte um advogado especializado para prestar auxílio nas negociações.

2) Comprove seus rendimentos reduzidos

Outro fator, não menos relevante, é que para iniciar as negociações, o locatário deverá comprovar formalmente a redução de seus rendimentos e que por este motivo, se encontra impossibilitado de arcar com suas obrigações. Isso se faz necessário para evitar que uma das partes aja de má-fé, se aproveitando da situação atual para se beneficiar e causar um desequilíbrio contratual. Devemos levar em consideração que se de um lado temos o locatário, do outro temos o locador, que em grande maioria, utiliza os aluguéis como fonte de renda e em alguns casos até mesmo de forma exclusiva.

3) E se não houver negociação?

Você tentou uma negociação, provou a redução dos seus rendimentos e mesmo assim não conseguiu um acordo com o locatário, e agora? Caso isso aconteça, a melhor forma de solucionar o problema é ajuizando uma ação para fazer a revisão do contrato de locação. O entendimento majoritário do judiciário é favorável à redução de até 50% do aluguel no período em que os respectivos estabelecimentos estiverem fechados.

Atenção: as negociações devem abordar somente os aluguéis vigentes no período da pandemia, não devendo abranger inadimplências anteriores.

4) Há despejo durante a quarentena?

O Projeto de Lei 1.179/20 que suspendia o despejo durante a pandemia foi vetado pelo Presidente da República, no entanto os juízes estão sendo orientados a fazerem uma ponderação e analisarem caso a caso. Por isso, sim, há possibilidade de um locatário inadimplente ser despejado, mas antes será feita uma análise cuidadosa em juízo considerando o momento atual.

Portanto, se o locatário se encontra em uma situação financeira precária, o mais correto a se fazer é procurar alguma forma de negociar, assim como o locador deverá ser compreensivo e disposto a entender a situação.

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Mande um e-mail para adv.marianaferreira@gmail.com

Mariana de Araujo Ferreira

Advogada, pós graduanda em Direito de Família e Sucessões e Processo Civil.

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